Segundo entendimento da 3ª Câmara Criminal, a nova redação do artigo 212 do CPP inseriu profundas alterações na metodologia de inquirição de testemunhas, aproximando o processo penal de um ideal mais ético e democrático.
Lei aqui a íntegra do acórdão.
A divergência do Desembargador Nereu José foi bastante firme, como sempre, e precisa tecnicamente em diversos aspectos.
Atuou no Paraná e acompanho a linha do desembargador como forma de estudar muitos elementos do processo.