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3ª Câmara Criminal do TJRS anula processo por inobservância do artigo 212 do CPP
19 de novembro de 2010

Segundo entendimento da 3ª Câmara Criminal, a nova redação do artigo 212 do CPP inseriu profundas alterações na metodologia de inquirição de testemunhas, aproximando o processo penal de um ideal mais ético e democrático.

Lei aqui a íntegra do acórdão.

Uma resposta para “3ª Câmara Criminal do TJRS anula processo por inobservância do artigo 212 do CPP”

  1. Diego Prezzi disse:

    A divergência do Desembargador Nereu José foi bastante firme, como sempre, e precisa tecnicamente em diversos aspectos.

    Atuou no Paraná e acompanho a linha do desembargador como forma de estudar muitos elementos do processo.

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