Notícias

Embriaguez ao volante
29 de março de 2012

O entendimento prevalente foi conduzido pela divergência suscitada pelo Ministro Adilson Macabu, cujo voto foi assim resumido no portal de notícias da Corte Superior:

“[…] o desembargador Macabu entende que o Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo, preferiu limitar a caracterização da embriaguez a esses dois exames. Ele destacou que o artigo 306 define expressamente como crime a conduta de dirigir veículo em via publica com concentração de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue. “É um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Não há espaço em matéria penal para relativização”, disse.

Em termos veementes, o desembargador Macabu asseverou que a lei não contém palavras inúteis e que, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformado-o em réu por conduta não prevista em lei. “Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

O magistrado considera que a interpretação, na prática, conduz à violação de direitos fundamentais. “O juiz não foi investido na sua nobre missão de julgar para, olvidando-se dos direitos fundamentais, transformar-se em ativista judicial”, criticou. Para o desembargador Macabu, o desejo crescente de criminalização não tem o condão de transformar milhares de brasileiros em réus, sem observância dos limites traçados pelo legislador, por ocasião da elaboração da lei: “Os erros interpretativos podem conduzir a soluções desastrosas.”

Fonte: Portal STJ.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*