Além da previsão de medidas alternativas à prisão, a nova legislação dispõe expressamente que a aplicação de quaisquer medidas cautelares deve observar o Princípio da Proporcionalidade, ao referir, nos dois incisos do artigo 282 do CPP, que todas as cautelares devem ser aplicadas observando-se a sua necessidade e adequação. Além disso, dispõe também de forma expressa que a decretação de prisão preventiva é possível apenas “em último caso”, quando não for possível a sua substituição por outras medidas cautelares.
Acesse aquí a íntegra da Lei 12.403/2011.
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