A (possibilidade de) não execução do mandado de detenção europeu fundamentada no tratamento ou pena cruel ou degradante

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.139

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito Penal Europeu, Mandado de Detenção Europeu, Pena ou tratamento cruel ou degradante.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto do Mandado de Detenção Europeu, que surge como substituto imediato do mecanismo de extradição para as relações de captura e entrega de pessoas dentro do território da União Europeia. A partir da metodologia dedutiva, buscou-se embasamento doutrinário, legal e jurisprudencial para se alcançar as conclusões presentes. Para tanto, deve-se analisar o seu contexto de surgimento, suas principais diretrizes de funcionamento e seu alicerce fundamental, qual seja o princípio do reconhecimento mútuo. Por fim, com a análise jurisprudencial de dois casos expoentes da matéria, busca-se responder a problemática basilar: a possibilidade do sujeito-alvo sofrer tratamento cruel ou degradante no sistema prisional do Estado-Membro executor pode ser tratada como hipótese de não execução da entrega?

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Biografia do Autor

  • Vinícius Wildner Zambiasi, Universidade de Coimbra – Coimbra/Portugal
    Possui graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo (2014), especialização em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2016) e é mestrando em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2018).
  • Paloma Marita Cavol Klee, Universidade de Coimbra – Coimbra/Portugal
    Possui graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo (2014), especialização em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2016) e é mestranda em Ciências Jurídico-Políticas, menção em Direito Constitucional, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2018).

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Publicado

17.06.2018

Edição

Seção

Processo Penal Internacional e Cooperação Jurídica

Como Citar

Wildner Zambiasi, V., & Cavol Klee, P. M. (2018). A (possibilidade de) não execução do mandado de detenção europeu fundamentada no tratamento ou pena cruel ou degradante. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(2), 845-886. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.139