O modelo constitucional de processo e o eixo estrutural da processualidade democrática

Autores

  • Leonardo Augusto Marinho Marques Professor de Processo Penal da UFMG e da PUCMinas

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.16

Palavras-chave:

Direito Processual, Constitucional, Processualidade democrática.

Resumo

Neste artigo, analisar-se-á a relação entre Constituição e processo, a partir de teorias que surgiram na segunda metade do século XX.  Passando pelo pensamento de Eduardo Couture, Héctor Fix-Zamudio, Elio Fazzalari e Italo Andolina e Giuseppe Vignera, apresentar-se-á o modelo constitucional de processo como referencial teórico que permite compreender o processo como garantia. No modelo constitucional, os princípios da não-parcialidade do juízo, contraditório, ampla argumentação e fundamentação da decisão se interligam, legitimando o ato jurisdicional que repercute na esfera de direitos dos cidadãos. Assim, pretende-se demonstrar que eixo estrutural da processualidade democrática é extraído desse núcleo principiológico.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Leonardo Augusto Marinho Marques, Professor de Processo Penal da UFMG e da PUCMinas

    Professor de Processo Penal da UFMG e da PUCMinas

    Doutor em Ciências Penais pela UFMG

Referências

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BARROS, Flaviane Magalhães de Barros. Modelo constitucional de processo e o processo penal: a necessidade de uma interpretação das reformas do processo penal a partir da Constituição. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim. OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (coord). Constituição e processo: A contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009a.

BARROS, Flaviane Magalhães de Barros. (Re) forma do processo penal: comentários críticos dos artigos modificados pelas Leis n. 11.690/08, n. 11.719/08 e n. 11.900/08. 2ª ed.. Belo Horizonte: Del Rey, 2009b.

DIAS, Ronaldo Bretas de Carvalho. Processo constitucional e Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução de Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

GALUPPO, Marcelo Campos. Hermenêutica e jurisdição constitucional. In: SAMPAIO, José Adércio Leite. CRUZ, Álvaro Ricardo de Sousa (coord.). Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. Rio de Janeiro: Ed. Aide, 1992.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, Faculdade de Ciências Humanas/FUMEC, 2008.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 5ª ed. São Paulo: Thomson-IOB, 2004.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo: fundamentos da instrumentalidade garantista. 3. ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2005.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Processo e hermenêutica na tutela dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica, Constituição e Processo, ou de “como a discricionariedade não combina com democracia: o contraponto da resposta correta. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim. OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (coord). Constituição e processo: A contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

Downloads

Publicado

02.09.2016

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Marques, L. A. M. (2016). O modelo constitucional de processo e o eixo estrutural da processualidade democrática. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 2(1), 43-55. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.16