Pessoas coletivas e os programas de compliance: a problemática da prova compartilhada com o processo penal de pretensão democrática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.170

Palavras-chave:

Programas de compliance, Prova compartilhada, Processo penal, Democracia.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente a produção e o possível compartilhamento de provas originárias de programas de compliance com o processo penal que se pretende democrático. Nesse contexto, a partir de revisão bibliográfica, procuramos demonstrar potenciais implicações de direitos de defesa e alguns dos aspectos da tendência de privatização de deveres tradicionalmente estatais. Por fim, concluímos pela utilização válida de provas provenientes de investigadores particulares desde que sejam respeitados os mesmos limites atualmente vigentes para o regular funcionamento do processo penal em ambiente democrático.

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Biografia do Autor

  • Francisco França Júnior, Centro Universitário Cesmac (Maceió/AL) Universidade de Coimbra (PT)
    Doutorando e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal; Pesquisador visitante no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, em Freiburg, na Alemanha; Coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM no Estado de Alagoas; Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia desde 2006 no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL); É também advogado de defesa.

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Publicado

31.10.2018

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

França Júnior, F. (2018). Pessoas coletivas e os programas de compliance: a problemática da prova compartilhada com o processo penal de pretensão democrática. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(3), 1277-1318. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.170