Editorial do dossiê “Trânsito em julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.193

Palavras-chave:

res iudicata, principio do ne bis in idem, principio de legalidade.

Resumo

Que significado tem a expressão “mesmo fato” contida no art. 649 do código italiano de processo penal, que regulamenta o principio do ne bis in idem (proibição de segundo julgamento)? O fato objeto do segundo procedimento deve ser considerado em sua dimensão exclusivamente naturalística, independentemente de sua qualificação penal? Em que medida opera a proibição de segundo julgamento quando a lei tolera a duplicação do tratamento sancionatório, ou quando o ordenamento prevê para o mesmo fato, além de sanções penais, sanções civis ou administrativas de relevante gravidade? Em que medida se pode atribuir força executiva às sentenças irrevogáveis que tenham condenado o imputado por um fato não previsto pela lei como crime, ou que tenham infligido uma pena ilegal? Neste editorial, reflete-se sobre estas e similares temáticas – amplamente discutidas no ordenamento processual penal italiano –, com a intenção de estimular o debate sobre o tema da res iudicata, seja em uma perspectiva de caráter geral, seja, mais especificamente, em suas relações com os princípios de culpabilidade e legalidade penal.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Francesco Caprioli, Università degli Studi di Torino/Italia
    Professore Ordinario di Diritto Processuale Penale – Università degli Studi di Torino

Publicado

31.10.2018

Edição

Seção

DOSSIÊ: Trânsito julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade

Como Citar

Caprioli, F. (2018). Editorial do dossiê “Trânsito em julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade”. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(3), 933-952. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.193