Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos

Autores

  • Ricardo Jacobsen Gloeckner PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.21

Palavras-chave:

Instrumentalidade constitucional do processo penal, Correlação entre imputação e a sentença, Dicotomia entre questões de fato e de direito.

Resumo

O presente artigo enfoca a questão da instrumentalidade constitucional do processo penal a partir da correlação entre a imputação e a sentença. Justifica-se a abordagem em razão da forma demasiadamente simplista e reducionista como o assunto vem sendo tratado na doutrina e jurisprudência brasileiros. Pretende-se enfrentar o assunto também através da análise do caso de Mario Drassich a partir do qual será analisado a dicotomia das questões de fato e de direito, como superação do modelo positivista. Será também sustentada, sob essa perspectiva, a inconstitucionalidade do art. 383 do CPP, com a apresentação de diversos problemas relacionados e sintetizados em três argumentos.

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Biografia do Autor

  • Ricardo Jacobsen Gloeckner, PUCRS

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná –UFPR. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Advogado Criminalista.

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Publicado

02.09.2016

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Gloeckner, R. J. (2016). Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 2(1), 185-212. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.21