“'The Constitution means what the Supreme Court says it means'... Mas só quando eu quero!” Sobre como (não) trabalhar com precedentes judiciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.25

Palavras-chave:

Senso comum teórico dos juristas, hermenêutica constitucional, garantismo, punitivismo, precedentes.

Resumo

Uma análise semiótica dos argumentos trazidos à luz pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando frente aos julgamentos paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal em seara processual penal, especificamente tratando da presunção de inocência e da individualização da pena. Utilizou-se o método fenomenológico para trazer à práxis judiciária paulista um constrangimento hermenêutico dirigido ao solipsismo judicial.

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Biografia do Autor

  • Guilherme Gonçalves Alcântara, Centro Universitário Toledo/Presidente Prudente

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente. Professor Assistente de Direito Administrativo no Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente. Advogado.

  • Florestan Prado, Centro Universitário Toledo/Presidente Prudente

    Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP/PR. Especialista em Direito pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP/SP. Professor do Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente -SP. Professor convidado da Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo – EAP/SP. Advogado público da Fundação de Amparo ao Preso – FUNAP/SP.

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Publicado

11.03.2017

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Alcântara, G. G., & Prado, F. (2017). “’The Constitution means what the Supreme Court says it means’... Mas só quando eu quero!” Sobre como (não) trabalhar com precedentes judiciais. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(1), 343-364. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.25