Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.27

Palavras-chave:

Legitimidade, Ação Penal, Coletividade, Defensoria Pública.

Resumo

O presente artigo examina a questão atinente ao exercício da legitimidade da ação penal de forma supletiva por outras instituições públicas quando houver a violação de direitos transindividuais penais e a inércia do Ministério Público. Nas infrações com sujeito passivo indeterminado, falta previsão legal para a incidência da ação penal privada subsidiária. Nesta perspectiva, investigam-se outros dispositivos legais que permitam identificar uma alternativa à iniciativa acusatória. Ao mesmo tempo, verifica-se a aptidão da Defensoria Pública para o exercício desta legitimação supletiva.

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Biografia do Autor

  • Franklyn Roger Alves Silva, Doutorando UERJ Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro/RJ

    Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor Auxiliar na Universidade Cândido Mendes (Centro). Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

11.03.2017

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Silva, F. R. A. (2017). Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(1), 367-404. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.27