Obtenção de provas digitais por servidores: uma preocupante mudança de paradigma na cooperação internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.288

Palavras-chave:

Prova digital, cooperação judiciária, direitos fundamentais.

Resumo

É cada vez mais frequente que as provas digitais relevantes para um processo penal não sejam localizadas no Estado em que ocorreu o cometimento de um crime, e que se encontrem dispersas no cloud, tornando-se dessa forma acessíveis somente por meio da intervenção do service provider que realiza o armazenamento. Nesses caos, os tradicionais instrumentos de cooperação judiciária entram em crise, porque pode tonar-se muito difícil especificar um Estado de execução ao qual direcionar pedidos de cooperação. Nesse quadro delineado, nasce a ideia, acolhida em uma proposta de regulamentação da União Europeia, de criar um canal de cooperação direta entre as autoridades judiciarias interessadas na colheita da prova e o provider, ao qual caberia verificar se os pedidos instrutórios respeitam a Carta de Nice. No entanto, trata-se de tendência de privatização de uma atividade tradicionalmente reservada aos órgãos públicos: uma preocupante mudança de paradigma capaz de fragilizar os direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

  • Marcello Daniele, Università degli Studi di Padova
    Professore ordinario di Diritto processuale penale.

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Publicado

31.10.2019

Edição

Seção

DOSSIÊ: Novas tecnologias e processo penal

Como Citar

Daniele, M. (2019). Obtenção de provas digitais por servidores: uma preocupante mudança de paradigma na cooperação internacional. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 5(3), 1277-1296. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.288