Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.301

Palavras-chave:

Soberania dos vereditos, Tribunal do Júri, Cumprimento da Pena, Coisa Julgada.

Resumo

O Tribunal do Júri se apresentou na história como importante instrumento de consolidação de processos democráticos, por se mostrar uma tribuna à qual o povo é convocado para discutir e julgar diretamente fatos ocorridos em sua comunidade. Com a intenção de fortalecer a instituição após um período ditatorial, o constituinte brasileiro resgatou a soberania dos veredictos e ergueu a instituição e suas características ao patamar de cláusula pétrea fundamental. A partir de uma proposta exploratória, de análise qualitativa, o presente trabalho pretende investigar de que forma a soberania dos vereditos impacta no procedimento legal dos crimes dolosos contra a vida a ponto de redefinir o momento inicial de cumprimento da pena, eventualmente justificando hipóteses de execução da pena na primeira, na segunda instância ou após o término definitivo do processo. Discutir-se-á a possibilidade de formação de coisa julgada parcial em relação à culpa do réu ante a natureza subjetivamente complexa da sentença condenatória do procedimento do júri. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Paulo Gustavo Rodrigues, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

    Mestre em Direito Público (UFAL)

    Especialista em Ciências Criminais (UNIDERP/IPAN) e Direito Penal Internacional (Siracusa International Institute)

    Assessor de Magistrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

Referências

ABRAMSON, Jeffrey. We, the jury: the jury system and the ideal of democracy. New York: Harvard University Press, 2000.

ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 11ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad: Zilda Hutchinson Schild Silva. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Condenação Pelo Tribunal Do Júri E Execução Provisória Da Pena Na Nova Lei Anticrime. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/condenacao-pelo-tribunal-do-juri-e-execucao-provisoria-da-pena-na-nova-lei-anticrime. Acesso em 10.05.2020.

ARAS, Vladimir. Renúncia ao julgamento pelo júri no Processo Penal Brasileiro. Waiver of jury trial in Brazilian Criminal Procedure. In: CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELELLA, Eduardo (orgs.). Garantismo Penal Integral. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 596-608.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Lei nº. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Habeas Corpus n. 126.292/SP. Tribunal Pleno. Relator Ministro Teori Zavascki. Julgado em 17.02.2016. DJe-100. Divulgado em 16.05.2016. Publicado em 17.05.2016.

CHAVES, Charley Teixeira. O povo e o Tribunal do Júri. Belo Horizonte: D’Plácido, 2015.

CHOUKR, Fauzi Hassan. A leitura do STF sobre o sistema recursal e o início da execução da pena: a pauperização do comparatismo à brasileira. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 3, p. 1119-1142, set/dez. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.177

DAVID, Décio F.; BONATO, Gilson. Execução antecipada da pena: entre a garantia do estado de inocência, a coisa julgada e as teorias absolutas da pena. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 3, p. 1143-1174, set./dez. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.180

FRAGOSO, Heleno Cláudio. A Questão do Júri. Revista Forense. nº 193, 1961, p. 20-29.

LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Moraes da. Prisão obrigatória no Júri é mais uma vez inconstitucional. Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/limite-penal-prisao-obrigatoria-juri-vez-inconstitucional. Acesso em 19.05.2020.

LUÑO, Antonio E. Perez. Los Derechos Fundamentais. Madrid: Tecnos, 1995.

MARQUES, José Frederico. O júri no direito brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1955.

MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3ª Ed. São Paulo: RT, 2017.

NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 6ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NIEVA-FENOLL, Jordi. Coisa julgada. Trad.: Antônio do Passo Cabral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 1999.

PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PRADO, Luis Régis. Prisão pós-júri: mais uma panaceia?. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/01/08/prisao-condenacao-pelo-tribunal-juri/. Acesso em 16.05.2020.

RANGEL, Paulo. A coisa julgada no Processo Penal brasileiro como instrumento de garantia. São Paulo: Atlas, 2012.

RODRIGUES, Paulo Gustavo. A imprescindibilidade das instâncias de controle prévio da decisão do Tribunal do Júri: crítica à medida II do pacote anticrime. In: Boletim IBCCRIM. Ano 27. N. 317. Abril/2019.

RODRIGUES, Paulo Gustavo; KRELL, Andreas J. Uma análise crítica da argumentação constitucional utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Ano 15, Vol. 22. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

RODRIGUES, Paulo Gustavo Lima e Silva. Os efeitos da soberania dos veredictos na definição do momento inicial de cumprimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito Público). Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/3250.

SARLET, Ingo Wolgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

STRECK, Lênio Luiz. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. 3ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

TASSE, Adel El. Tribunal do Júri. Curitiba: Juruá, 2006.

THAMAN, Stephen C. Spain returns to Trial by Jury. In: Hastings International & Comparative Law Review. Vol. 21, n. 241, 1998. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2571420>. Acesso em 12.02.2018.

TOQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América: leis e costumes. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

VASCONCELOS, Vinícius Gomes de; GALICIA, Caíque Ribeiro. Tribunal do Júri na Justiça Criminal Brasileira: Críticas e Propostas de Reforma para a Restituição de sua Função de Garantia no Processo Penal Democrático. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XIII, n. 13 (2014). Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/11940>.

Downloads

Publicado

27.06.2020

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Rodrigues, P. G. (2020). Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(2), 873-910. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.301