A investigação criminal direta pela defesa – instrumento de qualificação do debate probatório na relação processual penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.308

Palavras-chave:

Processo Penal, Investigação criminal defensiva, Atividade probatória, Defensoria Pública, Advocacia.

Resumo

O presente artigo examina a investigação criminal defensiva no sistema jurídico brasileiro como um instrumento necessário à qualificação da atividade probatória defensiva no processo penal. Apesar da falta de regulamentação normativa da possibilidade de busca de elementos de formação do convencimento pela defesa, o presente estudo demonstra o potencial do processo penal brasileiro a partir da experiência italiana e norte-americana e a recente regulamentação através de normativa OAB.

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Biografia do Autor

  • Franklyn Roger Alves Silva, Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro/RJ
    Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) com período sanduíche na Università degli studi di Pavia. Professor de Processo Penal na Universidade Cândido Mendes. Defensor Publico do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

29.03.2020

Edição

Seção

DOSSIÊ: Reformas da investigação preliminar e a investigação defensiva no processo penal

Como Citar

Silva, F. R. A. (2020). A investigação criminal direta pela defesa – instrumento de qualificação do debate probatório na relação processual penal. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(1), 41-80. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.308