Investigação defensiva corporativa: um estudo do Provimento 188/2018 e de sua eventual aplicação para as investigações internas de pessoas jurídicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.324

Palavras-chave:

Investigação defensiva, Compliance, Investigações internas, Provimento 188/2018.

Resumo

Pretende-se com o presente trabalho, analisar o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas possíveis implicações nas investigações internas, que , apesar de sua importância, ainda carecem de regulamentação. Para tanto, estudaremos separadamente os fundamentos, objetivos e procedimentos das investigações defensivas e das investigações internas, demonstrando que a proximidade entre estes institutos permite identificar entre eles, uma verdadeira relação de gênero-espécie. A partir dessas considerações, averiguaremos, no tópico derradeiro, a possível aplicação das disposições previstas pelo Provimento também para as investigações internas, corroborando a tese de que esta normativa não apenas é aplicável a estes procedimentos já amplamente existentes no Brasil, como ainda representa um importante passo no que toca a regulamentação de seus instrumentos concretos e limites de utilização.

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Biografia do Autor

  • Anna Carolina Canestraro, Universidade de Coimbra – Coimbra, Portugal

    Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, com período de investigação financiado pelo programa "ERASMUS+” na Georg-August-Universität Göttingen. Especialista em Direito Penal Econômico e Teoria do Delito pela Universidad de Castilla-La Mancha. Especialista em Compliance e Direito Penal pelo IDPEE - Coimbra. Pós-graduada em Direito Processual Penal pelo IBCCRIM/IDPEE – Coimbra. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.  

  • Túlio Felippe Xavier Januário, Universidade de Coimbra – Coimbra, Portugal
    Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, com período de investigação financiado pelo programa "ERASMUS+" na Georg-August-Universität Göttingen. Especialista em Direito Penal Econômico e Teoria do Delito pela Universidad de Castilla–La Mancha. Pós-graduado em Direito Penal – Parte Geral pelo IBCCRIM / IDPEE – Coimbra. Especialista em Compliance e Direito Penal pelo IDPEE – Coimbra. Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Advogado.

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Publicado

29.03.2020

Edição

Seção

DOSSIÊ: Reformas da investigação preliminar e a investigação defensiva no processo penal

Como Citar

Canestraro, A. C., & Januário, T. F. X. (2020). Investigação defensiva corporativa: um estudo do Provimento 188/2018 e de sua eventual aplicação para as investigações internas de pessoas jurídicas. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(1), 283-328. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.324