A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.329

Palavras-chave:

inquérito policial, investigação policial, juiz das garantias, inquérito policial eletrônico.

Resumo

Considera-se “juiz das garantias” o magistrado que atua apenas na fase de investigação, avaliando a legalidade dos atos e decidindo medidas cautelares pessoais e reais. Sua adoção procura evitar a contaminação psicológica do magistrado que julgará eventual processo. Introduzido, no Brasil, pela Lei 13.964/2019, está sendo questionado em quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Em decisão liminar, o ministro Fux acolheu a pretensão de suspensão das regras inseridas no Código de Processo Penal, por período indeterminado. Dentre elas, o art. 3º-D, que propõea criação de um sistema de rodízio de magistrados nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, como solução para a viabilizar a presença do “juiz das garantias” no interior do país. O argumento central para essa decisão, foi a indevida ingerência do Poder Legislativo na autonomia orçamentária e de auto-gestão do Judiciário, somada, tanto ao elevado custo de contratação de novos magistrados, promotores, delegados e defensores públicos, quanto aos gastos rotineiros com diárias em deslocamentos físicos destes profissionais. O presente artigo visa a apresentar a adoção do inquérito policial eletrônico como atenuante para os custos de implantação do “juiz das garantias” no Brasil, neutralizando a discussão de constitucionalidade do art. 3º-D no Supremo Tribunal Federal. 

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Biografia do Autor

  • Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Universidade Positivo – Curitiba/PR
    Doutor em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Direito Processual Penal da Escola de Direito e do Programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade Positivo. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.
  • Sarah Ribeiro, Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná – Curitiba/PR, Brasil

    Cursando pós-graduação e especialização de Direito na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná, e, em Penal e Processo Penal na Universidade Curitiba. Graduada em direito na Universidade Positivo. Cursando filosofia na faculdade Claretiano.

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Publicado

29.03.2020

Edição

Seção

DOSSIÊ: Reformas da investigação preliminar e a investigação defensiva no processo penal

Como Citar

Régnier Chemim Guimarães, R., & Ribeiro, S. (2020). A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(1), 147-174. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.329