Colaboração unilateral premiada como consectário lógico das balizas constitucionais do devido processo legal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.49

Palavras-chave:

Colaboração Premiada Unilateral, Controle jurisdicional, Ministério Público.

Resumo

O artigo objetiva assentar a possibilidade da colaboração premiada unilateral, independentemente de acordo prévio com o Ministério Público. A partir do contraponto entre os modelos norte-americano e italiano de justiça penal negocial e o praticado no Brasil, demonstrar-se-á que a aceitação dessa modalidade de cooperação, considerada a natureza dos benefícios previstos em lei, é decorrência natural e inafastável dos princípios constitucionais informativos do ordenamento processual penal brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Marcos Paulo Dutra Santos, DPE/RJ - Rio de Janeiro/RJ
    Mestre em Direito Processual pela UERJ, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Assessor de Ministro do STF (2015/2016), Professor de Processo Penal e de Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ), da Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), e dos Cursos Fórum/RJ e Supremo/BH.

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Publicado

11.03.2017

Edição

Seção

DOSSIÊ: Colaboração Premiada e Justiça Criminal Negocial

Como Citar

Santos, M. P. D. (2017). Colaboração unilateral premiada como consectário lógico das balizas constitucionais do devido processo legal brasileiro. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(1), 131-166. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.49

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