Verdade Real e a Impossibilidade de Condenação após Manifestação do Ministério Público por Absolvição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.81

Palavras-chave:

Artigo 385 do CPP, Verdade real, Absolvição, Ministério Público, Contraditório.

Resumo

Este artigo defende a tese de que a condenação de um acusado após manifestação de absolvição pelo Ministério Público em sede de alegações finais ofende não somente o princípio acusatório, como também os princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando, no entanto, já haver avançado debate doutrinário acerca da constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, que trata as alegações finais do MP como mero parecer e que faculta ao juiz condenar o réu mesmo quando a instância acusadora pede a absolvição, este artigo tem a intenção de contribuir para a questão demonstrando que essa possibilidade legal prevista no art. 385 só é possível tendo-se por pressuposto o princípio da verdade real, insustentável tanto do ponto de vista epistemológico quanto político-jurídico. Fato é que o princípio acusatório veda ao juízo substituir a acusação quando esta abandona qualquer narrativa processual acusatória capaz de sustentar eventual condenação.

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Biografia do Autor

  • Rafael de Deus Garcia, Universidade Federal de Lavras – Lavras/MG
    Mestre e graduado em Direito pela Universidade de Brasília. Professor de Direito Penal e de Processo Penal na Universidade Federal de Lavras.

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Publicado

14.10.2017

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Garcia, R. de D. (2017). Verdade Real e a Impossibilidade de Condenação após Manifestação do Ministério Público por Absolvição. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(3), 1043-1070. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.81